O Índice de Regularização Ambiental Hídrico de empreendimentos fiscalizados – IRA HÍDRICO – como ferramenta para planejamento estratégico e formulação de políticas ambientais regionalizadas em Minas Gerais

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.59824/rmrh.v1i2.205

Palavras-chave:

Recursos Hídricos, Infrações ambientais, Regularização

Resumo

O Índice de Regularização Ambiental Hídrico de empreendimentos fiscalizados foi criado tendo por base infrações ambientais caracterizadas por uso irregular de recursos hídricos no período de 2016 a 2019. Trata-se de uma ferramenta que contribui para definições de políticas públicas ambientais regionalizadas, planejamento e estratégia de gestão e fiscalização do uso dos recursos hídricos em Minas Gerais. Dentre os resultados alcançados, destaca-se, pela importância: (1) ausência de cadastro de uso insignificante de recursos hídricos, a extração de água subterrânea, e a captação ou derivação de água superficial sem outorga, que guardam estreita relação com empreendimentos agrícolas, correspondentes às 3 modalidades de infração mais recorrentes no período entre 2016 e 2019; (2) o tempo médio de resposta na busca pela regularização após a fiscalização em cada uma das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), variando entre 168 e 357 dias; (3) empreendimentos de pessoas físicas, vinculados ao maior número de infrações ambientais por uso irregular de recursos hídricos, buscam a regularização em tempo menor que os empreendimentos de pessoas jurídicas; (4) pessoas jurídicas de direito público, embora relacionadas a um reduzido quantitativo de registros de infrações, são as que menos buscam regularização de seus empreendimentos, e o fazem em um tempo médio maior.

Keywords: Water resources, Environmental infractions, Regularization

 

Abstratc

The Water Environmental Regularization Index for inspected enterprises was designed based on environmental infractions characterized by irregular use of water resources in the period from 2016 to 2019. It is a tool that contributes to defining regionalized environmental public policies,  planning  and  strategy  of  management as  wells  as inspection  of  the  use  of  water resources in the state of Minas Gerais. Among the results achieved, the following stand out for their  importance:  (1)  absence  of  a  record on uses of  water considered  insignificant ,  the extraction of underground water, and surface water abstraction without water permit, which are closely related to agricultural enterprises, corresponding to the three most recurrent types of infraction in the period between 2016 and 2019; (2) the average response time in the search for  regularization  after  inspection  in  each  of  the  Regional  Environmental Offices,  varying between  168  and  357  days;  (3)  enterprises  of  individuals,  linked  to  a  greater  number  of environmental infractions due to irregular use of water resources seek regularization in less time than enterprises of legal entities; (4) public legal entities, although related to a reduced number  of  infraction  notices,  are  the  ones  that  least  seek  regularization  of  their  enterprises, and do so in a longer average time.

       

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Biografia do Autor

Breno Esteves Lasmar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

Mestre em Sustentabilidade em Recursos Hídricos pela Universidade Vale do Rio do Verde. Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Fumec. Analista Ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam. Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente - Supram Central Metropolitana da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais.

 

Guilherme Passos Friche, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

Bacharel em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e pós-graduado em Gestão Ambiental pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC. Gestor Ambiental, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais.

Michele Mamedes Costa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

Bacharel em Engenharia Ambiental pelo Centro Universitário Newton Paiva. Gestora Ambiental, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais.

Mauro Manzali Bonaccorsi, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

Mestrando em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e pós-graduado em Gestão Ambiental pela Faculdade Signorelli e especialização em Meio Ambiente pelo NADC/ICB, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Gestor Ambiental, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais.

Iara Andrade Oliveira, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

Bacharel em Geografia pelo Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Técnica Ambiental, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2021-02-09

Como Citar

LASMAR, B. E.; FRICHE, G. P.; COSTA, M. M.; BONACCORSI, M. M.; OLIVEIRA, I. A. O Índice de Regularização Ambiental Hídrico de empreendimentos fiscalizados – IRA HÍDRICO – como ferramenta para planejamento estratégico e formulação de políticas ambientais regionalizadas em Minas Gerais. Revista Mineira de Recursos Hídricos, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, 2021. DOI: 10.59824/rmrh.v1i2.205. Disponível em: https://periodicos.meioambiente.mg.gov.br/NM/article/view/205. Acesso em: 29 abr. 2024.